CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 559
Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

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Resumo Jurídico

Tutela de Urgência em Ações Possessórias: O Artigo 559 do Código de Processo Civil

O artigo 559 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto crucial nas ações que visam proteger a posse de um bem: a possibilidade de concessão de tutela de urgência. Em termos simples, essa norma permite que o juiz, diante de situações específicas, tome uma decisão rápida para garantir a posse da pessoa que a alega ter.

O que é Tutela de Urgência neste contexto?

A tutela de urgência, nesse caso, significa que o juiz pode determinar, logo no início do processo ou em qualquer momento, que a posse seja restituída ao autor da ação ou que alguma medida seja tomada para evitar a perda dessa posse. Imagine que alguém está sendo injustamente expulso de sua propriedade ou que um bem que lhe pertence está prestes a ser danificado. A tutela de urgência serve para intervir nesses casos antes mesmo que o mérito da ação (ou seja, a discussão completa sobre quem tem o direito à posse) seja totalmente decidido.

Quando o juiz pode conceder essa tutela?

O artigo 559 estabelece que a concessão da tutela de urgência depende da comprovação de dois requisitos essenciais:

  1. A posse: O autor da ação deve demonstrar que possui o bem. Isso pode ser feito através de documentos, testemunhas ou qualquer outra prova que convença o juiz sobre a existência e a extensão da sua posse.
  2. O esbulho, a turbação ou a ameaça: O autor precisa provar que a sua posse foi ilegalmente tomada (esbulho), que está sendo perturbada (turbação) ou que há um risco iminente de que isso aconteça (ameaça).

O que acontece na prática?

Ao receber uma ação possessória, o juiz pode, após analisar as primeiras provas apresentadas pelo autor que demonstrem a sua posse e a ofensa a ela, decidir pela concessão da tutela de urgência. Essa decisão pode ser:

  • A reintegração de posse: Se o bem foi retirado do possuidor, o juiz pode ordenar a sua devolução imediata.
  • A manutenção de posse: Se a posse está sendo perturbada, o juiz pode determinar que a perturbação cesse.
  • A proibição de nova turbação ou esbulho: Em casos de ameaça, o juiz pode ordenar que o réu se abstenha de praticar qualquer ato que viole a posse do autor.

A importância da decisão liminar:

Essa decisão inicial, tomada sem a necessidade de ouvir a outra parte por completo (mas com a possibilidade de defesa posterior), é conhecida como liminar. Ela visa evitar que o dano se agrave enquanto o processo tramita. É uma ferramenta poderosa para garantir a efetividade da justiça nas questões possessórias, protegendo o cidadão de perdas irreparáveis.

Em suma, o artigo 559 do CPC garante que, em situações urgentes de lesão à posse, a justiça possa agir prontamente para restaurar ou preservar o direito do possuidor, evitando que a demora do processo cause prejuízos maiores.